TSTAIRR 1002446-55.2014.5.02.0464
Diferenças no pagamento do pdv recurso desfundamentado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças no pagamento do pdv recurso desfundamentado
- Portanto, aplicável a orientação emanada da Súmula422, I, desta Corte
- Honorários advocatícios
- Perdas e danos
- Remuneração
- Descontos salariais
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DO PDV RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT. Vale salientar que a impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória deve ser específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso, inclusive a fim de que o julgador e a parte adversa possam aferir quais questões foram efetivamente devolvidas à apreciação da instância superior. No caso dos autos, o Regional, na decisão de admissibilidade agravada, aplicou o óbice da Súmula 126 do TST e a recorrente não apresenta nenhum argumento para infirmar esse fundamento. Não há uma frase sequer, ainda que de forma sintetizada, dirigida contra o aludido fundamento da decisão denegatória. Portanto, aplicável a orientação emanada da Súmula422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PERDAS E DANOS. ART. 389 E 404 DO CC. INAPLICABILIDADE. No caso, o Regional entendeu que "o pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil." Tal entendimento está em consonância com a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que indenizaçãocorrespondente a honorários de advogado, com base nas regras civis de reparação de danos, é inviável no âmbito do processo judicial do trabalho, visto que vigora lei específica (Lei nº 5.584/70). Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. EXAME DA PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional dirimiu a controvérsia com base nos controles de jornada, bem como nos comprovantes de pagamentos juntados aos autos e não nos critérios de distribuição do ônus da prova. Portanto, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A reclamada interpôs recurso de revista. No entanto, o apelo obstaculizado não atende à dialeticidade recursal. No caso, a reclamada apenas trasladou para o recurso de revista os argumentos apresentados nas razões dos embargos declaratórios opostos perante o Regional. Houve tão-somente adaptações afirmando que o recurso atende o art. 896, § 1º-A, da CLT. Porém, os argumentos não servem para se contrapor aos fundamentos adotados pelo Regional em cumprimento aos requisitos específicos do recurso de revista. Pelo princípio processual dadialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Nesse sentido, aplicável ao recurso de revista a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "Diferenças no pagamento do PDV" e negar provimento ao recurso com relação aos demais temas; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Abono; Honorários Advocatícios; Reflexos; Indenização; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão