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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.269.319

Execução fiscal: iTCMD

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. ACÓRDÃO QUE REFUTOU A EXISTÊNCIA DE DOAÇÃO NO CASO CONCRETO COM AMPARO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A respeito da alegação de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.

2. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.

3. No caso, reverter o entendimento explicitado pela Corte de origem, a fim de reconhecer a legitimidade da cobrança do ITCMD e a validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), demandaria incursão no quadro fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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