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Jurisprudências

TSTAIRR 0000420-10.2024.5.11.0009

Horas extras: hora noturna reduzida

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS – HORA NOTURNA REDUZIDA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS – JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não observou os requisitos inscritos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º da CLT. 2. Na espécie, do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (incidência das Súmulas 126 e 297, ambas do TST, e o óbice do art. 896, § 1-A, I, da CLT). Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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