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Jurisprudências

TSTED-RR 10152-56.2022.5.18.0052

Benefício social familiar: contribuição assistencial compulsória suportada pelos empregadores

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Benefício social familiar
  • Contribuição assistencial compulsória suportada pelos empregadores
  • Contradição não constatada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA SUPORTADA PELOS EMPREGADORES. TEMA 112 DE IRR. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há contradição no acórdão embargado que, de forma clara e coerente, concluiu que a cláusula normativa que impõe às empresas o custeio compulsório de Benefício Social Familiar em favor do sindicato profissional afronta os princípios da autonomia e da liberdade sindical. Insubsistente o pedido de sobrestamento, ante a decisão da Relatora no processo IncJulgRREmbRep-0011624-72.2023.5.18.0015 (Tema 112 do IRR), que tornou sem efeito a suspensão nacional dos feitos. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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