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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1892-59.2017.5.09.0005

Prejudicado o exame da transcendência: prescrição parcial

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Prescrição parcial
  • Prêmio de desligamento
  • Alegação de incidência da diretriz da súmula 51, II, do TST
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 452 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. O TRT consignou que " o pedido não é de reenquadramento, mas de diferenças salariais supostamente devidas conforme previsão na tabela do PCS para o nível ocupado pela parte autora." O Regional indica, assim, que a parcela tem origem em regulamento empresarial de modo que ela se incorpora ao contrato por força do artigo 468 da CLT, tornando-se parcela protegida por lei e a sua supressão ou redução não caracteriza alteração do contrato, mas sim mero descumprimento do pactuado, fazendo incidir a prescrição apenas parcial. Essa é a conclusão da Súmula 452 deste Tribunal, que apesar de atualmente encontrar-se cancelada, consoante Resolução 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025, em razão da perda de sua eficácia após a edição da Súmula 13.467/2017, estava vigente à época dos fatos, bem como à época da interposição do recurso de revista. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA SÚMULA 51, II, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. A única tese articulada no recurso de revista trancado é no sentido de que a decisão regional contrariou o entendimento constante da Súmula 51, II do TST. No entanto, não há como avançar no exame do apelo porque sequer existiu prequestionamento da alegação sobre a coexistência e eventual adesão a regulamento diverso ante a constatação de que, no particular, ocorreu efetiva inovação recursal por parte da ré, o que inviabilizou o pronunciamento da Corte a quo acerca da matéria em virtude da preclusão. Tal constatação faz incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST, o qual prejudica o exame da transcendência. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Correção Monetária; Plano de Incentivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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