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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001868-22.2017.5.02.0712

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: valor do dano moral

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DO DANO MORAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓBICES PROCESSUAIS. Em relação ao tema " valor do dano moral ", verifica-se que não foi objeto de exame pelo despacho que denegou seguimento ao recurso de revista e a parte não interpôs embargos de declaração objetivando o pronunciamento a respeito. Precluso o exame da matéria, nos termos da IN/TST nº 40/2016. Quanto aos temas " equiparação salarial " e " plano de saúde ", constata-se que a parte não impugnou o óbice indicado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, referente à aplicação da Súmula 126, do TST. Incide, no particular, o teor restritivo da Súmula 422, I, do TST, ao conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, quanto à validade dos cartões de ponto acostados, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto aos temas "valor do dano moral", "equiparação salarial" e "plano de saúde" e conhecer e negar provimento ao agravo interno quanto ao tema "horas extras".

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Plano de Saúde; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Suspeição

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