STFARE 1.525.297 AgR
Parcial inadmissão de recurso extraordinário com base em tema de repercussão geral
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Inadequação
- Estupro de vulnerável
- Pretendida desclassificação para importunação sexual
- Incidência do enunciado n. 279 da súmulado supremo
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARCIAL INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DIRECIONADO AO SUPREMO. ART. 1.042 DO CPC. INADEQUAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULADO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão por meio da qual negado provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante postula a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual ou, em caráter subsidiário, o afastamento da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal. Defende a impertinência do enunciado sumular n. 279/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber: (i) se cabe ao STF apreciar, em recurso extraordinário com agravo interposto com alegada base no art. 1.042 do CPC, a admissibilidade do recurso excepcional quando negado o processamento com base na sistemática da repercussão geral; e (ii) se é adequado extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe prévio revolvimento de matéria fático-probatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF se formou no sentido da inviabilidade de recurso extraordinário com agravo (CPC, art. 1.042) apresentado contra decisão de negativa de seguimento a recurso excepcional em observância à sistemática da repercussão geral.
5. O revolvimento de matéria fático-probatória encontra óbice no enunciado n. 279 da Súmula do Supremo.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.