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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0101028-64.2019.5.01.0075

Benefícios da justiça gratuita: percepção de salário inferior a 40% do teto dos benefícios do regime geral da previdência social

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A.. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO INFERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante recebe salário inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o que faz presumir a miserabilidade econômica da parte, motivo pelo qual manteve a sentença em que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Assim, a decisão regional observou a aplicação do § 3º do art. 790 da CLT e está em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior, no sentido de que “Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos” (item I do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porque os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA VERBA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5.766. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal examinou o art. 791-A da CLT e, em relação ao § 4º desse preceito legal, decidiu que a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No presente caso, o Regional decidiu em conformidade com a tese firmada pelo STF, pois deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e o condenou ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com a suspensão de exigibilidade da parcela. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, caput, da Lei nº 12.546/2011, necessário o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO – DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento, deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente caso, a parte recorrente não transcreveu nos tópicos próprios nenhum trecho do acórdão regional a fim de demonstrar o prequestionamento da matéria, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se divisa violação dos arts. 7º, XXVIII, da Constituição e 186 e 927, caput e parágrafo único, do Código Civil, porque o Tribunal Regional constatou a presença de todos os requisitos para a responsabilização extracontratual. Consignou que o dano decorreu do acidente de trabalho, em que o reclamante perdeu dois dedos da mão direita, que a culpa das reclamadas decorre do fato de que o empregado não recebeu treinamento adequado antes de exercer a atividade de motorista, destacando, ainda, que a omissão da reclamada CORREIOS se extrai do fato de que não providenciou “barreiras físicas no local de manobra, não havia guias tipo ‘tartarugas’, balizas fixas ou gradeamento”. Assim, estão configurados o dano, o nexo de causalidade e a culpa das reclamadas. Ressalte-se que, em relação ao dano moral decorrente do acidente de trabalho, esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que, uma vez comprovado o ato ilícito em que se funda o pedido de indenização decorrente de acidente do trabalho, não é necessária a demonstração do abalo moral, por se tratar de dano in re ipsa. Assim, sob qualquer ângulo que se examine a controvérsia, não se constata nenhuma violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados pela parte agravante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, quando a parte não indica nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A.. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que a desoneração previdenciária estabelecida pela Lei nº 12.546/11 aplica-se ao cálculo das contribuições previdenciárias patronais oriundas de decisões condenatórias trabalhistas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: (a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; (b) dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A. apenas em relação ao tema ¿CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL¿ para determinar o imediato processamento do recurso de revista em relação a esse tópico; e (c) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A. em relação à matéria ¿CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL¿, por violação do art. 7º, caput, da Lei nº 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada TRANSPANORAMA, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011. Custas processuais inalteradas. Brasília, 22 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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