STJAREsp 3.239.556
Negócio jurídico: dação em pagamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negócio jurídico
- Dação em pagamento
- Venda a non domino
- Deficiência na fundamentação
- Dissídio jurisprudencial
- Inexistência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE JBF. NEGÓCIO JURÍDICO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. VENDA A NON DOMINO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que anulou dação em pagamento de imóvel e manteve condenação por danos morais.
2. A alegada violação dos arts. 356, 167, 1.245, § 1º, e 421 do CC é apresentada de forma genérica, sem demonstrar pontualmente a ofensa, o que impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).
3. A nulidade por venda a non domino foi reconhecida com base nas provas do caso, sendo vedado o reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, por ausência de cotejo analítico e similitude fática.
5. A tese de prescrição, fundada no art. 205 do CC, não foi apreciada pelo Tribunal estadual, incidindo a Súmula 211/STJ.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DE ANDRÉ. DAÇÃO EM PAGAMENTO HOMOLOGADA NA EXECUÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA PELA CORTE ESTADUAL À LUZ DAS PROVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que anulou dação em pagamento por venda a non domino.
2. As supostas violações dos arts. 104, 166, 356 e 421 do CC não podem ser apreciadas em recurso especial quando dependem da revisão do contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ).
3. A alegada divergência jurisprudencial não observou os requisitos de cotejo analítico e similitude fática.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.