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Jurisprudências

STJAREsp 3.239.556

Negócio jurídico: dação em pagamento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negócio jurídico
  • Dação em pagamento
  • Venda a non domino
  • Deficiência na fundamentação
  • Dissídio jurisprudencial
  • Inexistência de cotejo analítico

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE JBF. NEGÓCIO JURÍDICO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. VENDA A NON DOMINO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que anulou dação em pagamento de imóvel e manteve condenação por danos morais.

2. A alegada violação dos arts. 356, 167, 1.245, § 1º, e 421 do CC é apresentada de forma genérica, sem demonstrar pontualmente a ofensa, o que impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).

3. A nulidade por venda a non domino foi reconhecida com base nas provas do caso, sendo vedado o reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, por ausência de cotejo analítico e similitude fática.

5. A tese de prescrição, fundada no art. 205 do CC, não foi apreciada pelo Tribunal estadual, incidindo a Súmula 211/STJ.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DE ANDRÉ. DAÇÃO EM PAGAMENTO HOMOLOGADA NA EXECUÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA PELA CORTE ESTADUAL À LUZ DAS PROVAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que anulou dação em pagamento por venda a non domino.

2. As supostas violações dos arts. 104, 166, 356 e 421 do CC não podem ser apreciadas em recurso especial quando dependem da revisão do contexto fático-probatório (Súmula 7/STJ).

3. A alegada divergência jurisprudencial não observou os requisitos de cotejo analítico e similitude fática.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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