TSTAg-AIRR 0000493-02.2020.5.05.0134
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Alegação de violação ao tema 1046
- Óbice da súmula 126
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 1046 – ÓBICE DA SÚMULA 126. O Regional negou provimento ao recurso ordinária da reclamada sob o argumento de que “a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incidência da Súmula 437 do TST.”. A parte, por sua vez, alega que há violação ao Tema 1046 do STF, todavia, não restou consignado pelo Regional sequer a existência de norma coletiva (óbice da Súmula/TST 126). Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora