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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 363-97.2019.5.05.0020

Execução: alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANEJADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 297, II, DO TST. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NOS TEMAS 181 E 660 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, conforme descrito pela Autoridade Regional, ocorreu a preclusão quanto à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, na forma da Súmula nº 297, II, do TST, porque não interpostos embargos de declaração em face do acórdão regional. II . Conforme consta do acórdão regional, ao decidir incidente provocado pela parte reclamada, se reconheceu a impossibilidade de constrição de bens da executada (face ao deferimento de pedido de recuperação judicial) e, na mesma oportunidade, foi aberto prazo para o ajuizamento de embargos à execução. III. Incabível o agravo de petição interposto em face da decisão interlocutória mencionada (que resolve incidente e abre prazo para o ajuizamento de embargos à execução). IV. Embora a parte recorrente afirme haver cerceamento do direito de defesa, indicando violação do art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição da República, conforme decidiu o STF, no RE 598365 (tema 181), " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional ", declarando a ausência de repercussão geral de tais controvérsias. V. Some-se, ainda, ter o STF, no tema 660, afastado a repercussão geral de controvérsias em que se indique violação do contraditório e da ampla defesa, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada incidência de normas infraconstitucionais. VI . Assim, não é possível reconhecer a transcendência da causa. VII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Extinção do Estabelecimento / Empresa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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