TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg 10434-18.2015.5.01.0342
Não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Adicional Noturno
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Plano de Saúde
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido contradições e omissões foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Plano de Saúde