TSTEDCiv-RR 2026-97.2011.5.12.0010
Compensação de gratificação de função com horas extras deferidas
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Compensação de gratificação de função com horas extras deferidas
- OJT/SbDI-1/TST nº 70
- Omissão configurada
- Como se nota do v. acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a r
- Ojt/sbdi-1/tst nº 70 "
- Comissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SbDI-1/TST nº 70. OMISSÃO CONFIGURADA. Como se nota do v. acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal, por concluir que autora não se enquadrava no cargo de confiança do art. 224, §2º, da CLT e, assim, que a gratificação por ela recebida tinha por fim tão somente remunerar maior responsabilidade de trabalho, " não substituindo a necessidade de contraprestar as horas extras, não sendo com elas compensáveis.". Em face do exposto, a controvérsia não se coaduna com a OJT/SbDI-1/TST 70, conforme sinalizado pela autora em contrarrazões, mas com a Súmula 109/TST, segundo a qual, " O bancário não enquadrado no § 2º, do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem ". Os fundamentos esposados pelo Tribunal Regional não gravitam em torno da declaração de ineficácia da opção de empregado da CEF pela adesão de jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, hipótese em que atrairia para o caso a incidência da OJT/SbDI-/TST 70. Assim, dá-se provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no julgado e, conferindo-lhe efeito modificativo, NÃO CONHECER do recurso da CEF quanto ao tema " COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-1/TST nº 70 ". Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão no julgado e, conferindo-lhe efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista da CEF, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para sanar omissão no julgado e, conferindo-lhe efeito modificativo, afastar a aplicação ao vertente caso da OJT/SbDI-1/TST 70 e, portanto, a determinação que constou da parte dispositiva da decisão embargada, notadamente, "a compensação entre os valores pagos a título de gratificação pelo exercício de 8 horas pelo de 6 horas e as horas extras deferidas judicialmente. ..., consequentemente, que a base de cálculo das horas extras deve levar em conta a gratificação de função proporcional à jornada reconhecida de seis horas, a ser apurada em liquidação de sentença" e, por consequência lógica, NÃO CONHECER do recurso da CEF também quanto ao tema "COMPENSAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. OJT/SBDI-1/TST nº 70". Assim, determine-se que a parte dispositiva do acórdão embargado passe a ter a seguir redação: "ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, I - conhecer do recurso de revista da CEF quanto aos temas: a) "ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. PCS. TRANSAÇÃO. REFLEXO NAS VANTAGENS PESSOAIS", por contrariedade à Súmula 51, II, do c.TST e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente essa FRAÇÃO do pedido; b) "REAJUSTE SOBRE A PARCELA CTVA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXPRESSAMENTE EXCLUIU A APLICAÇÃO SOBRE A CTVA", por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a aplicação sobre o CTVA do reajuste de 5% previsto em norma coletiva; II - conhecer dos recursos de revista das rés quanto ao tema "DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA", por afronta ao art. 202, "caput", da CR e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o recolhimento da cota-parte devida pela autora para o custeio das diferenças de complementação de aposentadoria concedidas (diferenças de CTVA), nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios e quanto aos valores referentes à participação, a trabalhadora deve pagar apenas o valor histórico de suas contribuições, sem a incidência de juros da mora; III - conhecer do recurso de revista da Funcef quanto ao tema "RESERVA MATEMÁTICA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INTEGRAÇÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA CTVA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA", por violação do art. 6º, da LC 108/01 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a recomposição da reserva matemática seja suportada apenas pela CEF, patrocinadora do plano de benefícios, conforme for apurado em liquidação de sentença; IV - não conhecer do recurso de revista da Funcef e da CEF nos demais temas.".
Indexação
Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Fonte de Custeio; Transação; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência