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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020039-85.2024.5.04.0019

Plano de saúde: descontos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO. MENSALIDADE EM VALORES FIXOS PARA TODOS OS EMPREGADOS. CRITÉRIO DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata a controvérsia de pedido de diferenças relacionadas à mensalidade do plano de saúde, que teria sido cobrada com base em valores fixos, sem consideração da faixa etária. Delimitou o eg. Tribunal Regional que os valores individualizados por faixa etária somente foram utilizados como parâmetro para o estabelecimento do preço global de contratação com a empresa operadora do plano de saúde. Consignou que a mensalidade descontada da parte autora, em valor fixo para todos os empregados, observa o termo de adesão, o processo licitatório e o contrato firmado com a empresa operadora. Diante desse contexto, não se constata a alegada alteração lesiva do contrato de trabalho. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento da prova, o que é defeso à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Não se depreende do trecho regional transcrito discussão acerca da alteração lesiva do contrato de trabalho, não havendo se falar em violação do art. 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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