TSTAg-AIRR 0020039-85.2024.5.04.0019
Plano de saúde: descontos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Descontos
- Mensalidade em valores fixos para todos os empregados
- Critério de contratação
- Delimitou o eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO. MENSALIDADE EM VALORES FIXOS PARA TODOS OS EMPREGADOS. CRITÉRIO DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata a controvérsia de pedido de diferenças relacionadas à mensalidade do plano de saúde, que teria sido cobrada com base em valores fixos, sem consideração da faixa etária. Delimitou o eg. Tribunal Regional que os valores individualizados por faixa etária somente foram utilizados como parâmetro para o estabelecimento do preço global de contratação com a empresa operadora do plano de saúde. Consignou que a mensalidade descontada da parte autora, em valor fixo para todos os empregados, observa o termo de adesão, o processo licitatório e o contrato firmado com a empresa operadora. Diante desse contexto, não se constata a alegada alteração lesiva do contrato de trabalho. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento da prova, o que é defeso à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Não se depreende do trecho regional transcrito discussão acerca da alteração lesiva do contrato de trabalho, não havendo se falar em violação do art. 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.