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Jurisprudências

TSTAg-ED-ARR 10214-59.2018.5.03.0180

Dano moral coletivo: óbice da súmula 126 do TST

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra o óbice processual apontado na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO MPT. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGALIDADES NA EXTRAPOLAÇÃO DE JORNADA. REDUÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 124 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que, mediante decisão monocrática, o recurso de revista interposto pelo Ministério Público foi conhecido por divergência jurisprudencial e parcialmente provido, para " determinar a observância das obrigações de fazer e não fazer constantes na petição inicial (pedidos de "a" a "f"), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelo descumprimento de cada obrigação, a serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). ". Nessa mesma decisão, foi aplicado o entendimento firmado no julgamento do Tema 124 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRR) do TST, no sentido de que " A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras ". 2. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de tutela inibitória formulado pelo MPT e, por consequência, a imposição de multa diária, por entender que " a reclamada adotou medidas internas que estão diminuindo, ainda que a longo prazo, as ilegalidades em relação à extrapolação ilegal da jornada de trabalho dos seus empregados ". 3. Mesmo de acordo com as premissas fáticas registradas pela Corte Regional impõe-se a manutenção da tutela inibitória preventiva, a fim de coibir práticas ilícitas futuras, nos termos dos artigos 497 do CPC e 84 do CDC. Julgados. 4. Assim, verificando-se que o acórdão regional foi proferido em desconformidade com o precedente de vinculação obrigatória firmado por esta Corte no julgamento do Tema 124 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado; Astreintes

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