TSTAg-AIRR 1329-46.2023.5.07.0026
Recolhimento previdenciário: ausência de transcrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Recolhimento previdenciário
- Ausência de transcrição
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Supressões ínfimas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO; 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SUPRESSÕES ÍNFIMAS; 3. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ERRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. 4. VERBAS RESCISÓRIAS; 5. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT; 6. MULTA CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST; 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. É certo que o Juiz tem liberdade para arbitrar a verba honorária, observados os critérios delineados pelo legislador, conforme as peculiaridades do caso examinado. Na espécie, não se divisa violação ao artigo 791-A, §2º, da CLT, porquanto ausente demonstração de que o valor fixado não resultara da apreciação equitativa do julgador. Ao contrário, o Tribunal Regional, após destacar a observância dos parâmetros trazidos no artigo 791-A, §2º, da CLT, explicitou as razões pelas quais manteve o percentual de dos honorários advocatícios fixados pelo Juízo de Origem. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.