Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.213.015

Omissão: fraude bancária

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 479/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS N. 7 E 518/STJ.

1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que não houve falha na prestação do serviço, sendo demonstrada a culpa exclusiva da vítima, com base em ampla instrução probatória.

3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso concreto, sobre a incidência de culpa exclusiva da vítima, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ.

4. Nos termos da Súmula n. 518/STJ: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula." Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.