TSTARR 11087-08.2013.5.15.0081
I –direito do trabalho e processual do trabalho: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- I –direito do trabalho e processual do trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Ausência de banheiro com condições adequadas de uso
- Mau cheiro durante as refeições
- Quantum indenizatório
Ementa
I –DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE BANHEIRO COM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO. MAU CHEIRO DURANTE AS REFEIÇÕES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. 1. A controvérsia cinge-se a respeito do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao " quantum " indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " considerando-se a gravidade dos fatos, o tempo de duração do contrato de trabalho (20.04.2011 a 19.03.2013), o porte econômico da empregadora e o caráter pedagógico da medida, entendo que o valor arbitrado pelo MM. Juízo a quo (R$10.000,00) observou o Princípio da Razoabilidade, punindo a reclamada e evitando o enriquecimento ilícito do autor ". 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Na hipótese, a Corte de origem firmou convencimento quanto à invalidade da norma coletiva que previa a jornada de trabalho de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento, ao fundamento de que " não se verifica qualquer vantagem aos empregados que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento como contrapartida específica para a majoração dos turnos acima de seis horas. Desrespeitada a reciprocidade que deve nortear as negociações coletivas, nego provimento ao apelo ". 2. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, é o que dispõe, há muito, a Súmula n.º 423 deste Tribunal Superior. 3. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias –pelo fato de as " concessões recíprocas " serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) – mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 5. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao desconsiderar a norma coletiva que fixou em 8 horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por considerar que não houve contrapartida específica aos empregados que aderiram à referida jornada, proferiu decisão contrária à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 e à Súmula n.º 423 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista interposto pela ré, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal deferidas em razão da inaplicabilidade das normas coletivas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado