TSTRRAg 1192-46.2017.5.05.0021
Serpro: reflexos da função comissionada técnica em anuênios
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Serpro
- Reflexos da função comissionada técnica em anuênios
- Reenquadramento no plano de cargos e salários
- Função comissionada técnica
- Incorporação pelo maior percentual recebido
- Gratificação
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SERPRO. REFLEXOS DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA EM ANUÊNIOS. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento no tema. Agravo a que se nega provimento no tópico - SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. INCORPORAÇÃO PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. Constatada possível afronta ao inciso VI do art. 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo a fim de se prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista no tópico. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. INCORPORAÇÃO PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. A jurisprudência da SbDI-1 do TST firmou-se no sentido de que a Função Comissionada Técnica deve ser incorporada ao salário com observância do maior percentual percebido pelo empregado, tendo em vista que foi liberalmente paga pela empresa independentemente das atribuições desempenhadas pelos empregados, representando parcela de natureza salarial que não pode ser reduzida, sob pena de ofensa ao caput do art. 468 da CLT e inciso VI do art. 7º da Constituição. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada; II - dar provimento ao agravo do reclamante a fim de prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista quanto ao tema "SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. INCORPORAÇÃO PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO"; e III - conhecer do recurso de revista por violação do inciso VI do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a incorporação da FCT se dê pelo maior percentual recebido pelo reclamante.
Indexação
Gratificação; Enquadramento / Classificação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação de Função; Incorporação