TSTRR 0010357-21.2023.5.03.0100
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: jurisdição voluntária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Jurisdição voluntária
- Homologação parcial de acordo extrajudicial
- Quitação do contrato de trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. SÚMULA 418 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não obstante a ressalva pessoal do Relator, no sentido de caber ao juiz, mediante análise dos requisitos de validade do negócio jurídico, e dos pressupostos formais do art. 855-B da CLT, a homologação do acordo, ou sua rejeição integral, sem ressalvas parciais não previstas no ajuste, ou a seleção de cláusulas mais ou menos favoráveis, de forma a prestigiar a pactuação de acordos, a desjudicialização, e a autocomposição presente neste procedimento de jurisdição voluntária, esta Terceira Turma, nos autos do Processo nº RR-1001542-04.2018.5.02.0720 (DJe 20/04/2023, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta), concluiu majoritariamente que é possível a homologação apenas parcial do acordo extrajudicial, de forma a coibir especificamente a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, por penalizar o trabalhador e violar o seu direito ao mínimo existencial. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator