TSTAIRR 1-21.2013.5.09.0303
Inclusão de herdeiros no polo passivo: renúncia à herança
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inclusão de herdeiros no polo passivo
- Renúncia à herança
- Fraude à execução
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVO. RENÚNCIA À HERANÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve o indeferimento do pedido de inclusão dos herdeiros no polo passivo, ao fundamento de que a renúncia à herança, formalizada por escritura pública e nos termos do art. 1.806 do Código Civil, é ato jurídico perfeito e eficaz, não havendo vício que justifique o reconhecimento de fraude. A invocação genérica dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador não tem pertinência direta com o cerne da controvérsia, que versa sobre a validade de ato jurídico de direito civil, razão pela qual não se vislumbra violação direta do art. art. 1º, III, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconfiguração de Justa Causa