TSTAg-AIRR 0010273-87.2023.5.03.0013
Dispensa discriminatória: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Horas extras
- Honorários de sucumbência
- Óbices das súmulas do TST
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. As agravantes não se insurgem contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a aplicação das Súmulas 126, 296, I, 333 e 338 do TST. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora