STJREsp 2.245.949
Tortura: violação dos arts. 65, i, e 67, ambos do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direitos Humanos
- Tortura
- Violação dos arts. 65, i, e 67, ambos do CP
- Dosimetria da pena na segunda fase
- Atenuante da menoridade relativa
- Pleito de preponderância sobre agravante objetiva
- Impossibilidade de desconsideração absoluta
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TORTURA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, I, E 67, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DA PENA NA SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PLEITO DE PREPONDERÂNCIA SOBRE AGRAVANTE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO ABSOLUTA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.