TSTEDCiv-RR 0010936-33.2024.5.18.0191
Benefício social familiar: suspensão do processo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Suspensão do processo
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. IRR – TEMA 112 DO TST. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos não implica suspensão automática dos processos em tramitação, ausente determinação específica nesse sentido. Quanto à alegada contradição, os argumentos do embargante revelam mero inconformismo com a solução jurídica adotada no acórdão e pretensão de rediscussão da matéria, providência incompatível com os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator