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Jurisprudências

TSTRR 779-84.2013.5.15.0121

Nulidade processual no acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual no acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Complemento de rmnr
  • Remuneração mínima por nível e regime
  • Diferenças

Ementa

RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGÊNCIA ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. 1 - NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . A Corte Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora, por maioria, tenha concluído em desacordo com as teses dos Reclamantes. Na verdade, os Recorrentes se insurgem contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses das partes não são causa de nulidade processual. Assim, não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência das partes, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece . 2 - COMPLEMENTO DE RMNR - REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. DIFERENÇAS . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. SÚMULA 333 DO TST E ARTS. 927 DO CPC/2015 E 896, § 7º, DA CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 1º/3/2024, ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela PETROBRAS e empresas do mesmo grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, a Suprema Corte concluiu pela validade da inclusão dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais na forma de cálculo do Complemento da RMNR, com fundamento na prevalência da autonomia da norma coletiva pactuada, a teor do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Dessa forma, este Tribunal Superior tem deixado de aplicar a tese jurídica firmada pelo TST no Tema Repetitivo nº 13, em razão da tese jurídica vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal, sendo indevida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do complemento da RMNR previsto em norma coletiva. Recentes julgados da maioria das Turmas do TST. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, bem como de acordo com o entendimento vinculante da Suprema Corte, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927 do CPC/2015 . Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer integralmente do recurso de revista.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios

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