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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 20253-84.2016.5.04.0010

Horas Extras: intervalo Intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO . Não se verificam as omissões e a contradição apontadas pela parte embargante. A alegação de que o acórdão deveria ter superado óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT revela-se impertinente, porquanto o referido fundamento sequer foi adotado no julgado embargado, inexistindo omissão quanto à superação de requisito não aplicado. No tocante ao auxílio-alimentação e à incidência do Tema 1046 da Repercussão Geral, o acórdão enfrentou expressamente a controvérsia, consignando, de forma clara, que a norma coletiva que atribui natureza indenizatória à parcela não alcança contratos em curso quando já instituída, de forma habitual, a natureza salarial da verba, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 e das Súmulas 51, I, e 241 desta Corte. Evidenciada, portanto, a existência de tese explícita e fundamentada, não há falar em omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Divisor; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Banco de Horas; Alteração Contratual

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