Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pelo óbice da Súmula 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica à decisão agravada, fundada nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. O agravante foi condenado como incurso no art. 217-A, na forma do art. 69, ambos do Código Penal, à pena de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação defensiva, reduzindo a pena para 12 anos e 6 meses de reclusão.
3. No recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, a defesa alegou negativa de vigência ao artigo 386, VII, do CPP, argumentando que inexistem provas para a condenação, pois o laudo pericial atestou a virgindade da vítima e nenhuma das testemunhas presenciou os supostos fatos criminosos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial e o agravo regimental podem ser conhecidos e, se o caso, providos, a fim de que seja analisado o recurso especial inadmitido na origem.
III. Razões de decidir
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, além da aplicação da Súmula 182/STJ.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que se exige impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmite o recurso especial, sendo insuficientes alegações genéricas de não incidência do verbete sumular impeditivo ao conhecimento do recurso ou relativas ao mérito da controvérsia.
7. A incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, foi confirmada.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.