STFARE 1.502.054 ED
Precatórios
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Precatórios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 17. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.Trata-se de embargos de declaração, no qual o embargante sustenta que há contradição na decisão embargada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a SV 17 pode ser utilizada no caso dos autos, uma vez ter sido editada após a decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O agravante não apresentou fundamentos capazes de desconstituir a decisão proferida, limitando-se a reexaminar questões já apreciadas e decididas em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC, art. 93, IX, da CF.
Jurisprudência relevante citada: AI-QO-RG 791.292 (tema 339), ARE 1.454.978 AgR, ARE 1.424.987 AgR.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.