TSTAg-Ag-Ag-AIRR 100921-92.2019.5.01.0342
Decisão denegatória do recurso extraordinário: empresa privatizada
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- Direito Médico e da Saúde
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Empresa privatizada
- Empregados aposentados
- Manutenção do plano de saúde
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVATIZADA. EMPREGADOS APOSENTADOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TEMA 1336 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado pela ausência de repercussão geral, na forma fixada pelo STF no Tema 1336 , segundo o qual " é infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada ". Oportuno ressaltar que o leading case que deu origem ao Tema 1336, diz respeito ao ARE 1517985, tendo como parte a própria CSN, na qual se discutiu, " à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal a possibilidade de assegurar aos ex-empregados aposentados, admitidos quando a empresa era estatal, da CSN Mineração S.A. o direito à manutenção de plano de saúde previsto em edital de privatização, mesmo que a aposentadoria ocorra depois da privatização ". Assim, não há falar na aplicação do Tema 1046 ao caso em exame, uma vez que já examinada a matéria pela excelsa Corte, para a qual não reconheceu repercussão geral para a questão específica envolvendo o direito dos empregados da CSN. A decisão impugnada, inclusive, cumpriu determinação do STF de examinar a matéria sob a sistemática de repercussão geral, ante a incidência do Tema 1336 para o caso concreto. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita