TSTAg-AIRR 1001452-18.2021.5.02.0711
Diferença salarial: limbo previdenciário
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Diferença salarial
- Limbo previdenciário
- Óbice da súmula 126 do TST
- Justa causa
- Falta grave
- Ruptura do plano de saúde
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇA SALARIAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. RUPTURA DO PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA A PRECEITOS DE LEI E CONSTITUCIONAIS. 4. FGTS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. PRECEDENTE DA SBDI-I. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos interpostos pela reclamante e pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Depósito / Diferença de Recolhimento; Plano de Saúde; Salário / Diferença Salarial; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Abandono de Emprego; Coisa Julgada