Súmulas
STJSúmula 421
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Cancelada Processo Civil
Cancelada
A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013/RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421 do STJ (DJe 22/04/2024).
Fontes ligadas
- Tema 433 do STJPrecedente qualificadoNão são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
- Tema 128 do STJPrecedente qualificadoOs honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Enunciado 146 do FONAJEFNão vinculanteA Súmula 421 do STJ aplica-se não só à União como também a todos os entes que compõem a Fazenda Pública.
- 3 decisões citam Súmula 421 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.