O Supremo Tribunal Federal, no RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002/STF), julgado em 26/6/2023 sob o rito da repercussão geral, consolidou entendimento no sentido de ser:
Recurso especial interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública da União, em ação de usucapião.
Processo Civil
Honorários sucumbenciais
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