Súmulas
STJSúmula 397
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Súmula Direito Tributário
Fontes ligadas
- Tema 116 do STJPrecedente qualificadoA remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
- Tema 980 do STJPrecedente qualificado(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
- 3 decisões citam Súmula 397 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.