Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito nem à inauguração de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que "(...) o nexo causal restou cabalmente demonstrado, evidenciando que o médico réu agiu com culpa 'stricto sensu', pois, segundo…
Direito Civil
Erro médico
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.