Repercussão geral e repetitivos
STJTema 980 · REsp 1.658.517/PA
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tese
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Andamento
- Afetado18 de agosto de 2017
- Mérito julgado14 de novembro de 2018
- Acórdão publicado21 de novembro de 2018
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
- Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 3/STJ.
- Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (acórdão publicado no DJe de 18/08/2017)