Súmulas
STJSúmula 188
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Súmula Direito Tributário
Fontes ligadas
- Tema 88 do STJPrecedente qualificadoNos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
- Tema 119 do STJPrecedente qualificadoIncide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.
- 8 decisões citam Súmula 188 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.