Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
23
JUN 2010
23
SET 2024
07
ABR 2017
22
AGO 2023
07
MAI 2018
Fontes ligadas
- Tema 338 do STFPrecedente qualificadoA exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
- Súmula 686 do STFSúmulaSó por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
- Súmula 684 do STFSúmulaÉ inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.
- 4 decisões citam Súmula Vinculante 44Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula Vinculante 44 resultou da conversão da Súmula 686.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 338, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.