O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Pedro Machado Neto em face de decisão por mim proferida, que negou seguimento à reclamação constitucional, sob os argumentos de que não há identidade ou similitude de objeto entre o ato reclamado e os paradigmas…
No que diz respeito à restrição etária para inscrição em concurso público, esta CORTE, no julgamento do ARE 678112-RG (Tema 646, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 17/5/2013) fixou tese no sentido de que “o estabelecimento de limite de idade para inscrição em…
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 122, § 3º, V, da Lei Complementar n. 734/1993 do Estado de São Paulo, que estabelece limite etário de 40 ou 45 anos, se servidores públicos, para ingresso na…
Direito Constitucional
Inconstitucionalidade material
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