Súmulas
STFSúmula 523
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Súmula
Precedentes da súmula
25
ABR 2025
07
NOV 2017
16
OUT 2017
04
ABR 2017
STF
14
OUT 2014
STF
23
SET 2014
STF
Fontes ligadas
- Súmula 431 do STFSúmulaÉ nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
- Súmula 707 do STFSúmulaConstitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
- Súmula 708 do STFSúmulaÉ nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
- 271 decisões citam Súmula 523 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 431 e Súmula 707.