Súmulas
STFSúmula 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Súmula
Precedentes da súmula
03
MAR 2009
STF
Fontes ligadas
- Súmula 523 do STFSúmulaNo processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
- Súmula 707 do STFSúmulaConstitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
- Súmula 705 do STFSúmulaA renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
- 3 decisões citam Súmula 708 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 523 e Súmula 707.