Súmulas
STFSúmula 707
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Súmula
Precedentes da súmula
28
MAI 2013
STF
20
FEV 2008
STF
Fontes ligadas
- Súmula 708 do STFSúmulaÉ nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
- Súmula 523 do STFSúmulaNo processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Observações
- Vide Súmula 708.