Súmulas
STFSúmula 4
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
Cancelada
Cancelada
Vide Súmula 394 (cancelada), Súmula 396, Súmula 398, Súmula 451 e Súmula 704.
Precedentes da súmula
26
AGO 1981
STF
Fontes ligadas
- Súmula 396 do STFSúmulaPara a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
- Súmula 398 do STFSúmulaO Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
- Súmula 451 do STFSúmulaA competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
- Súmula 704 do STFSúmulaNão viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
- Súmula 394 do STFCanceladaCometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.
- 2 decisões citam Súmula 4 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.