Súmulas
STFSúmula 396
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
Súmula
Precedentes da súmula
- AP 315 QO
Fontes ligadas
- Súmula 451 do STFSúmulaA competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.
- Súmula 704 do STFSúmulaNão viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
- Súmula 394 do STFCanceladaCometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.
- Súmula 4 do STFCanceladaNão perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
Observações
- Vide Súmula 394 (cancelada), Súmula 451 e Súmula 704.