A competência originária desta Suprema Corte para o mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União (art. 102, I, “d”, da Constituição Federal;
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 248 do STF, agravo interno em agravo em recurso especial porque ausente a indicação expressa e precisa do dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação…
Alegaram prescrição, decadência, boa-fé no recebimento das verbas e inaplicabilidade do art. 46 da Lei n. 8.112/1990. Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O Tribunal Regional Federal da 6ª Região denegou a segurança.
Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental em que a agravante alega que a decisão contraria entendimentos consolidados nesta Corte.
Processo Civil
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