Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 39
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
16
JUN 2010
STF
29
MAI 1996
STF
Fontes ligadas
- Tema 806 do STFPrecedente qualificadoÉ vedada a equiparação remuneratória entre militares das Forças Armadas e policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, visto que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, XIII, coíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no âmbito do serviço público.
- CF, art. 21, XIVNormaorganizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
- Súmula 647 do STFSúmulaCompete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
- 2 decisões citam Súmula Vinculante 39Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula Vinculante 39 resultou da conversão da Súmula 647.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 806, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.