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Leis

CFConstituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título III · Capítulo II

Da União

Art. 21 Compete à União:

I

manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

II

declarar a guerra e celebrar a paz;

III

assegurar a defesa nacional;

IV

permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V

decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

VI

autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

VII

emitir moeda;

VIII

administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

IX

elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

X

manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

XI

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
XII

explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a)

os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b)

os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

c)

a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d)

os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e)

os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

f)

os portos marítimos, fluviais e lacustres;

XIII

organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XIV

organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
XV

organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

XVI

exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

XVII

conceder anistia;

XVIII

planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

XIX

instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

( Regulamento )
XX

instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

XXI

estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;

XXII

executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXIII

explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a)

toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

b)

sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
c)

sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 118, de 2022)
d)

a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

(Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
XXIV

organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

XXV

estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

XXVI

organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

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