Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
29
AGO 2007
STF
03
FEV 2025
STF
19
AGO 2025
27
SET 2019
STF
04
MAI 2017
26
AGO 2016
15
MAR 2016
- RE 189.170
Fontes ligadas
- CF, art. 30, INormalegislar sobre assuntos de interesse local;
- Súmula 419 do STFSúmulaOs municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
- Súmula 645 do STFSúmulaÉ competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
- 6 decisões citam Súmula Vinculante 38Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula Vinculante 38 resultou da conversão da Súmula 645.
- Vide Súmula 419.