Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
04
DEZ 2008
15
OUT 2013
STF
01
AGO 2022
STF
20
ABR 2020
STF
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 19VinculanteA taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
- Tema 146 do STFPrecedente qualificadoI - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
- Súmula 595 do STFSúmulaÉ inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
- 5 decisões citam Súmula Vinculante 29Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 19 e Súmula 595.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 146, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.