Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
04
DEZ 2008
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 29VinculanteÉ constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
- Tema 146 do STFPrecedente qualificadoI - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
- CF, art. 145, IINormataxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
- Súmula 670 do STFSúmulaO serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
- 7 decisões citam Súmula Vinculante 19Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 29 e Súmula 670.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 146, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.