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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 920 · RE 828.075

Possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de doenças ocupacionais.

Relatoria: min. Luiz Fux

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade civil objetiva do empregador nas ações de reparação de danos decorrentes de doenças ocupacionais tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 7º, XXVIII, 37, § 6º, 59 e 97 da Constituição da República, a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, aos danos decorrentes de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais, sem a análise de culpa ou dolo do empregador.

Andamento

  1. Repercussão negada7 de outubro de 2016
  2. Acórdão publicado23 de fevereiro de 2017
  3. Trânsito em julgado7 de março de 2017

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